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A Desinformação no 2º Turno: Uma Atualização

Por Érika Teixeira dos Santos Braz, Fernanda Oromi Lopes,

Gabriel Zanatta Tocchetto, Lya Hadassa

A desinformação voltou a ser protagonista durante o 2º turno das eleições presidenciais. Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve uma significativa piora na disseminação de conteúdos enganosos após o 1º turno, justificando até mesmo uma nova reunião com as plataformas digitais para debater esse assunto. Atento a esse cenário, o LARDEM apresenta uma breve atualização do seu relatório sobre compromissos públicos das plataformas digitais, com ênfase especial no Telegram e na forma com qual o TSE foi envolvido no centro do complexo debate das relações entre desinformação, processo eleitoral e empresas de tecnologia.

As campanhas presidenciais que concorrem no 2º turno das eleições gerais brasileiras de 2022, dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), certamente tratam o assunto das fake news de maneiras objetivamente diferentes. Conforme exposto abaixo:



De poucas formas é possível constatar tão claramente tal diferença quanto por via dos números de litígios no TSE advindos de cada uma das campanhas. De acordo com a CNN , até o dia 14 de outubro, a campanha do candidato Bolsonaro havia litigado 7 vezes por notícias falsas no TSE, ao tempo que a campanha do candidato Lula marcava 64 litígios até a data.

Ao observar a estratégia de litigância por si só, é possível perceber que ela é adotada pela campanha do candidato Lula em uma frequência mais de 9 vezes maior que a de Bolsonaro. Outro elemento é capaz ainda de revelar a importância dispensada a esses litígios por parte das campanhas, a taxa de sucesso nas ações por notícias falsas. Enquanto a campanha de Bolsonaro emplacou 6 dos 7 pedidos feitos ao TSE (pouco mais de 85% de sucesso), a campanha de Lula teve sucesso somente em 42 dos 64 pedidos da mesma natureza (pouco mais de 65% de sucesso).

Os dados de litígios no TSE por parte das campanhas presidenciais do segundo turno das eleições gerais de 2022 no Brasil, indicam uma intensidade maior do uso da estratégia de litigância por parte da campanha de Lula e uma assertividade maior nos resultados dessa estratégia por parte da campanha de Bolsonaro.



Quanto à questão da desinformação nas redes sociais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como meio de implementação do Programa de Enfrentamento à Desinformação (Portaria TSE nº 510/2021), firmou parcerias com plataformas digitais, com vistas a combater a criação e reprodução de desinformação. Dentre as plataformas, encontra-se o Telegram, que, por meio do Memorando de Entendimento nº. 47/2022, declarou sua intenção de implementar seis ações de enfrentamento à desinformação, a saber:


i) Apoio e divulgação do Canal Verificado do TSE no Telegram;

ii) Disponibilização de Application Programming Interface (“API”) para operação de Bot oficial do TSE;

iii) Canal de comunicações extrajudiciais para a denúncia de desinformação grave;

iv) Ferramenta de marcação de postagens ou canais que contenham desinformação;

v) Monitoramento das práticas de combate à desinformação;

vi) Reuniões periódicas com a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, para avaliar a implementação das ações elencadas.


Posteriormente, em reunião do Vice-Presidente da plataforma com o Presidente da Corte Eleitoral, o Telegram comunicou que a plataforma também adotaria outras iniciativas, como o monitoramento de conteúdo publicado em grupos de usuários. Dessa forma, as postagens sem contexto ou que contenham dados falsos são sinalizadas como potencial desinformação para os usuários, e então são analisadas pelas agências de checagens de fatos no Telegram.

Entretanto, se por um lado a plataforma se mostra disposta a atuar com mecanismos empreendedores de combate à desinformação, por outro, o Memorando veda expressamente a responsabilização do Telegram pela violação das disposições nele contidas, de acordo com o determinado pela cláusula quarta, item 1.1.

Com efeito, a parceria não vincula de fato a plataforma às obrigações assumidas, e, portanto, não há meios de se exigir o cumprimento destas - ou até mesmo de aferi-lo.

Pode-se concluir que a participação do TSE na manutenção de um ambiente eleitoral que combate fake news é certamente crescente no contexto eleitoral brasileiro e a diferença da intensidade de utilização dessa ferramenta pelos presidenciáveis pode revelar importantes características sobre onde e como se dão falhas no ambiente público de debates e da campanha eleitoral, especialmente no que toca a situação do uso das redes sociais para esse fim.



 
 
 

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