Nota técnica: análise do Projeto de Lei nº 2.628/2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambienets digitais
- gabrielbodenmuelle
- 19 de ago.
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Atualizado: 20 de ago.
Em um cenário de digitalização crescente, a regulamentação das plataformas digitais emerge como uma necessidade premente para a proteção de crianças e adolescentes. A partir de uma perspectiva de empresas e direitos humanos, a solução não reside na restrição à inovação, mas na aplicação de mecanismos robustos de devida diligência, que exige que as plataformas identifiquem, previnam e mitiguem os riscos inerentes a suas operações, como a exposição a conteúdos nocivos ou a manipulação algorítmica.
Este trabalho foi fruto da pesquisa e esforço de estudantes do Programa de Pós-graduação em Direito da PUCPR no primeiro semestre de 2025, na matéria de "Governança dos Direitos Humanos na era digital", e contou também com o apoio dos membros do Centro de Estudos em Direitos Humanos e Tecnologia (CEDHTEC), ambos sob orientação da profa. Dra. Anna Luisa Walter de Santana.

A nota técnica busca contribuir para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.628/2022, sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com o intuito de garantir sua efetividade e aplicação com maior segurança jurídica. São analisados não só o contexto e legislações nacionais, mas também propostas estrangeiras, na tentativa de sugerir eventuais aprimoramentos ao Projeto de Lei.
Entre as sugestões, estão incluídas temáticas específicas e mais sensíveis ao contexto da relação que empresas digitais têm com o aproveitamento dos direitos humanos de crianças e adolescentes - e portanto, mais sensíveis à Clínica -, trazendo para o debate os Princípios Orientadores das Nações Unidas, com ênfase na devida diligência como instrumento para a prevenção de violações de direitos humanos em plataformas digitais.
A presente Nota Técnica busca ser um ponto de partida para o debate. Entendemos que ela poderá ser revisada, aprimorada e criticada a partir de outras perspectivas que, porventura, não tenham sido abordadas em nossa análise. Esperamos, no entanto, que esta reflexão contribua significativamente para o aprimoramento das discussões sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O tema, para além de fundamental, é de urgência inquestionável.
A nota técnica em sua totalidade está aqui disponível:
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